Quem mata no trânsito não pode ser mantido preso em flagrante, saiba porque.

A prática do crime de homicídio é trágico para ambas as partes, os familiares do morto não mais o verão tampouco os de quem cometeu tal ato terão de ser privados de sua presença por alguns anos.

Mas você deve estar se perguntando, o que é prisão em flagrante?

Flagrante é o momento em que a pessoa que cometeu o crime se encontra, está em flagrante quem: está cometendo o crime, acaba de cometer o crime, é perseguido após o cometimento do crime, ou é encontrado com objetos do crime.

Então por que uma pessoa que acabou te matar outra usando seu carro ou moto não pode ser preso?

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) buscou privilegiar o condutor que cometeu tal infração penal e que NÃO DEIXA O LOCAL DOS FATOS E PRESTA PRONTO E INTEGRAL SOCORRO à vítima esta é a fundamentação legal para tal benefício:

Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

No entanto, nem todos os condutores tem esse benefício, como é possível ver, somente os condutores que não evadem, não deixam a vítima no local do crime e foge tem esse direito de não ser preso em flagrante.

O condutor que presta socorro a vítima está demonstrando que além de nunca desejar aquele infortúnio, ainda esta auxiliando para que o pior dos cenários não se desenvolvam que seria a morte.

A este condutor somente resta, após o cometimento do crime, prestar sua versão em delegacia, sempre com a presença de seu advogado para ter todos os seus direitos respeitados, e posteriormente ser posto em liberdade.

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