Toda pessoa que tem sua liberdade restrita por condenação pode trabalhar para que a sua pena seja REDUZIDA, isso mesmo, se o preso trabalhar ele vai ter o direito de reduzir a pena dele, além de aumentar suas habilidades para o mercado de trabalho.
TODO PRESO PODE TRABALHAR?
Não, somente os presos que estão cumprindo a pena em Regime Fechado ou Semiaberto podem usar o trabalho para reduzir a pena.
COMO FUNCIONA ESSA REDUÇÃO?
A redução funciona da seguinte maneira:
Para cada 3 dias de trabalho, o preso irá reduzir 1 dia de sua pena, como diz o artigo 126, § 1º, II da Lei de Execuções Criminal.
Pode parecer pouco, mas se fizermos uma conta rápida onde uma pessoa que tem uma pena de 10 anos e trabalha durante a sua prisão por 3 anos, ele vai reduzir em 1 ano inteiro a sua pena, então neste exemplo por trabalhar 3 anos a pessoa vai reduzir 1 ano de sua pena, resultando mais 6 anos de pena.
SOMENTE O TRABALHO FORA DA PRISÃO REDUZ A PENA?
Não, a lei não exige de forma alguma que o trabalho deva ser feito fora da cadeia para que haja a redução da pena, sendo assim para reduzir a pena o trabalho pode ser feito tanto dentro como fora da prisão, como diz a Súmula 562 do SJT, e este trecho usado para a fundamentação:
O art. 126 da Lei de Execução Penal não fez nenhuma distinção ou referência, para fins de remição de parte do tempo de execução da pena, quanto ao local em que deve ser desempenhada a atividade laborativa, de modo que se mostra indiferente o fato de o trabalho ser exercido dentro ou fora do ambiente carcerário. Na verdade, a lei exige apenas que o condenado esteja cumprindo a pena em regime fechado ou semiaberto.
ONDE O PRESO PODE TRABALHAR E ONDE FICA O DINHEIRO QUE ELE GANHA?
Os presos em regime Fechado podem trabalhar somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos do Governo.
Os presos em regime Semiaberto podem trabalhar em outros locais fora os acima citados.
O salário do preso não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo, e será utilizado na seguinte ordem:
a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.
Basicamente o salário do preso será usado para pagar danos que causou a outra parte, se o juiz determinar, depois do dano ter sido pago o valor irá à assistência de sua família, ou parara pequenas despesas pessoais do preso, e o que sobrar deste valor será depositado em uma conta de poupança que ao final da pena será disponibilizada ao preso.
Concluindo o preso pode reduzir o tempo de sua prisão pelo trabalho dentro ou fora do presídio, a cada 3 dias de trabalho será excluído 1 dia de sua pena, o valor ganho pelos seus trabalhos tem uma ordem lógico a ser usado, mas o que sobrar deste valor será entregue ao preso quando ele for solto.