Empreender no Brasil é um desafio hercúleo. Além de gerenciar equipes, inovar, captar recursos e enfrentar a concorrência, o empresário precisa navegar por um emaranhado de normas legais que, muitas vezes, ultrapassam o âmbito cível ou administrativo e adentram a esfera criminal. A crença de que “crime” é apenas para quem usa armas ou está envolvido com o tráfico é um equívoco perigoso.
A verdade é que a atividade empresarial, por sua natureza dinâmica e regulada, expõe seus líderes a diversos riscos criminais. Ignorar esses riscos não é uma opção, pois a falta de conformidade (compliance) pode resultar não apenas em multas e sanções administrativas, mas em processos criminais que ameaçam a liberdade, o patrimônio e a reputação do empresário e de sua empresa.
Por Que Empresários Estão Suscetíveis a Processos Criminais?
A complexidade da legislação tributária, ambiental, consumerista e trabalhista, somada à responsabilidade objetiva em alguns casos e à possibilidade de responsabilização de pessoas jurídicas, cria um cenário onde a criminalização de condutas empresariais é uma realidade. Muitas vezes, um ato tido como “erro gerencial” ou “otimização fiscal” pode ser interpretado como um crime.
Principais Processos Criminais aos Quais Empresários Estão Suscetíveis:
Conheça os crimes mais comuns que podem envolver empresários:
1. Crimes Tributários e Previdenciários (Sonegação Fiscal e Apropriação Indébita Previdenciária)
Estes são, sem dúvida, os campeões em processos contra empresários. A legislação fiscal brasileira é densa e sujeita a múltiplas interpretações.
- Sonegação Fiscal (Lei nº 8.137/90): Caracteriza-se por condutas como omitir informações ou prestar declarações falsas às autoridades fazendárias, fraudar a fiscalização tributária, ou deixar de recolher tributos (em determinadas situações). Muitas vezes, o que começa como um planejamento tributário agressivo pode ser interpretado como crime de sonegação.
- Apropriação Indébita Previdenciária (Art. 168-A do Código Penal): Ocorre quando o empresário deixa de repassar à Previdência Social as contribuições descontadas dos salários dos empregados ou as que lhe cabem como empregador, dentro do prazo legal. É um crime grave e frequente, que pode ser descaracterizado se houver pagamento ou parcelamento dos débitos antes do recebimento da denúncia.
2. Crimes Contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/98)
Empresas de diversos setores, como indústria, agronegócio e construção civil, estão constantemente sob o radar da legislação ambiental.
- Poluição, Desmatamento, Descarte Irregular de Resíduos: Causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a morte de animais ou a destruição significativa da flora, é crime. O mesmo vale para o desmatamento ilegal, a extração de recursos minerais sem autorização e o descarte inadequado de resíduos tóxicos.
- Falta de Licenciamento Ambiental: Operar sem as devidas licenças ou em desacordo com as condições estabelecidas nelas também pode gerar responsabilização criminal.
3. Crimes Contra as Relações de Consumo (Lei nº 8.137/90 e Código de Defesa do Consumidor)
A proteção do consumidor é um pilar do direito brasileiro. Empresários que produzem ou comercializam bens e serviços devem estar atentos.
- Publicidade Enganosa ou Abusiva: Oferecer produtos ou serviços que não correspondem à realidade, ou que induzem o consumidor a erro.
- Venda de Produtos Nocivos ou Adulterados: Colocar no mercado produtos que causem riscos à saúde ou integridade física do consumidor, ou que tenham sua composição alterada.
- Monopólio e Concorrência Desleal: Práticas que visam dominar o mercado ou prejudicar a concorrência de forma ilícita.
4. Crimes Licitatórios e Contra a Administração Pública (Lei nº 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e Código Penal)
Para empresários que contratam com o poder público, o risco é ainda maior.
- Fraudes em Licitações e Contratos: Frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação, superfaturar contratos, subcontratar sem autorização, ou direcionar a concorrência.
- Corrupção Ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para que ele pratique, omita ou retarde ato de ofício.
5. Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98)
A lavagem de dinheiro busca ocultar a origem ilícita de bens, direitos e valores. Mesmo que o empresário não tenha cometido o crime original, ele pode ser envolvido se suas operações financeiras forem usadas para “lavar” recursos provenientes de atividades criminosas.
- Falta de Due Diligence: Transações com clientes ou fornecedores de origem duvidosa, ou a aceitação de valores em condições suspeitas, podem levantar a suspeita de lavagem, mesmo que o empresário não tenha intenção.
- Falsificação de Documentos: A inserção de dados falsos em operações financeiras.
6. Crimes Falimentares (Lei nº 11.101/05 – Lei de Recuperação Judicial e Falência)
Quando a empresa entra em crise e se aproxima da falência, o empresário está sujeito a crimes como:
- Fraude a Credores: Desviar bens da empresa para prejudicar os credores.
- Contabilidade Irregular: Alterar ou omitir dados contábeis para enganar os credores.
A Prevenção é a Melhor Defesa: O Papel do Advogado Criminalista
Diante de um cenário tão complexo, a melhor estratégia para o empresário é a prevenção. A implementação de um robusto programa de compliance (conformidade legal), com políticas internas claras, treinamentos constantes e canais de denúncia, é essencial para mitigar os riscos.
No entanto, a realidade empresarial é dinâmica e as acusações podem surgir. É nesse momento que a expertise de um advogado criminalista se torna indispensável. Ele será o profissional capaz de:
- Analisar a Acusação: Verificar a tipificação do crime, a existência de provas e a regularidade do processo.
- Defender o Empresário: Construir a melhor tese defensiva, seja para provar a ausência de dolo, a regularidade da conduta, ou buscar acordos e desclassificações.
- Acompanhar a Investigação: Garantir que todos os direitos do empresário sejam respeitados desde as fases iniciais, evitando abusos e erros que possam comprometer a defesa.
- Negociar: Em casos cabíveis, buscar acordos com o Ministério Público, como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), para evitar o processo criminal.
Não subestime os riscos criminais inerentes à atividade empresarial. Proteja seu negócio, sua reputação e sua liberdade. Busque a orientação de um advogado criminalista preventivamente e, caso a situação se instale, de forma imediata.